APELACAO CIVEL _12789

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dívidas do inventário; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado a conciliação, sob pena de nulidade

Descrição

1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dividas do inventario; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado á conciliação, sob pena de nullidade

Palavras-chave

Nulidade no processo civil, Citação, Ausência, Conciliação

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 375

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