APELACAO CIVEL _12789
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dívidas do inventário; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado a conciliação, sob pena de nulidade
Descrição
1. Inventariante não pode ser demandado in solidum pelas dividas do inventario; 2. Pode ser pela parte que lhe toca; mas nesse caso deve ser chamado á conciliação, sob pena de nullidade
Palavras-chave
Nulidade no processo civil, Citação, Ausência, Conciliação
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 375
