AGRAVO DE PETICAO_595

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Supremo Tribunal Federal

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O juiz deprecante é o competente para conhecer de embargos à precatória, salvo se destes se concluir evidentemente a incompetência daquele juiz. Foro competente para a ação de perdas e danos resultante de violação de marcas de fábrica: réu domiciliado em lugar diverso daquele em que foi feita a apreensão e no qual foi instaurado o processo criminal. Inteligência dos arts. 52 e 60 do Reg. 737 de 1850; do Art. 30 da Lei n. 1.236 de 1904.

Descrição

O juiz deprecante é o competente para conhecer de embargos á precatoria, salvo se destes se concluir evidentemente a incompetencia daquelle juiz. Fôro competente para a acção de perdas e damnos resultante de violação de marcas de fabrica: réo domiciliado em lugar diverso daquelle em que foi feita a apprehensão e no qual foi instaurado o processo criminal. Intelligencia dos arts. 52 e 60 do Reg. 737 de 1850; do Art. 30 da Lei n. 1.236 de 1904.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 149-151, 1906.

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