[EMBARGOS_1886_11_12]

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAndrade Maia & Comp. (exequentes); Luiz de Oliveira Lima Junior (executado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Thomaz Garcez Paranhos Montenegro
dc.date.accessioned2023-10-24T18:12:13Z
dc.date.available2023-10-24T18:12:13Z
dc.date.issued1886-11-12
dc.descriptionPara a conservação do responsavel do garante, não é necessario protesto. Escravo póde receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de immovel podem ser penhorados.pt_BR
dc.description.abstractPara a conservação do responsável do garante, não é necessário protesto. Escravo pode receber citação com hora certa para seu senhor. Rendimentos de imóvel podem ser penhorados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 372-381, 1887.pt_BR
dc.identifier.issn[EMBARGOS_1886_11_12]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5746
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProtestopt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectRendimentospt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00406, Art 00409, Art 00422pt_BR
dc.title[EMBARGOS_1886_11_12]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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