REVISAO CRIME_336

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO ex-alferes da guarda nacional Francisco Mascarenhas de Carvalho (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D' Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Manoel José Murtinho; Antônio Gonçalves de Carvalho; Bernardino Ferreira da Silva; André Cavalcanti D'Albuquerque; Eduardo Pindahiba de Mattos; Antonio Joaquim de Macedo Soares; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Americo Lobo Leite Pereira
dc.date.accessioned2025-11-03T20:07:23Z
dc.date.available2025-11-03T20:07:23Z
dc.date.issued1898-09-03
dc.descriptionA circumstancia aggravante do § 16 de art. 39, sendo elemento constitutivo do crime previsto pelo art. 294 § 1 do Cod. Penal, não póde influir na aggravação da pena.pt_BR
dc.description.abstractA circunstância agravante do § 16 de art. 39, sendo elemento constitutivo do crime previsto pelo art. 294 § 1 do Cód. Penal, não pode influir na agravação da pena.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.79, p. 769-770, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_336
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10031
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectPena
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00039 Par 16 Art 00249 Par 01
dc.titleREVISAO CRIME_336pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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