REVISAO CRIME_336
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
A circunstância agravante do § 16 de art. 39, sendo elemento constitutivo do crime previsto pelo art. 294 § 1 do Cód. Penal, não pode influir na agravação da pena.
Description
A circumstancia aggravante do § 16 de art. 39, sendo elemento constitutivo do crime previsto pelo art. 294 § 1 do Cod. Penal, não póde influir na aggravação da pena.
Keywords
Crime, Pena, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00039 Par 16 Art 00249 Par 01
Citation
O Direito, v.27, n.79, p. 769-770, 1899.
