REVISTA CIVEL_1909_05_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É admissível o recurso de revista nas execuções hipotecárias, não obstante não cogitarem deles os Decrs. ns. 169 A de 19 de janeiro de 1890 e 370 de 2 de maio do mesmo ano, desde que os Estados, como fez o da Bahia, o estabeleçam organizando o seu processo e a sua justiça. Casos que autorizam a concessão deste recurso. Conceito da coisa julgada.
Descrição
É admissivel o recurso de revista nas execuções hypothecarias, não obstante não cogitarem delles os Decrs. ns. 169 A de 19 de Janeiro de 1890 e 370 de 2 de Maio do mesmo anno, desde que os Estados, como fez o da Bahia, o estabeleçam organizando o seu processo e a sua justiça. Casos que autorizam a concessão deste recurso. Conceito da cousa julgada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 460-464, 1911.
