HABEAS CORPUS_1895_12_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBento Antonio Raymundo (paciente); Coronel Alfredo Lamartine Nogueira (impetrante)
dc.date.accessioned2025-11-19T21:07:20Z
dc.date.available2025-11-19T21:07:20Z
dc.date.issued1895-12-20
dc.descriptionO Codigo Penal vigente não nullificou pelo seu art. 396 a attribuição commettida anteriormente ás auctoridades policiaes de fazerem por em custodia os bebedos, durante a bebedice. Não sendo o bebedo vagabundo, residindo no proprio logar em que foi preso e não sendo tal a embriaguez que exija a sua detenção, é mais consentaneo com o respeito devido á liberdade do cidadão, e para tirar qualquer pretexto de violencia, que seja elle conduzido para sua casa, em vez de ser recolhido á cadeia.pt_BR
dc.description.abstractO Código Penal vigente não nulificou pelo seu art. 396 a atribuição cometida anteriormente às autoridades policiais de fazerem pôr em custódia os bêbados, durante a bebedice. Não sendo o bêbado vagabundo, residindo no próprio lugar em que foi preso e não sendo tal a embriaguez que exija a sua detenção, é mais consentâneo com o respeito devido à liberdade do cidadão, e para tirar qualquer pretexto de violência, que seja ele conduzido para sua casa, em vez de ser recolhido à cadeia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 133-135, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1895_12_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10480
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1895_12_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1895_12_20.pdf
Tamanho:
306.28 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
HABEAS CORPUS_1895_12_20

Coleções