EMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_25

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Supremo Tribunal Federal

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Conta corrente; obrigações que dela derivam e quando faz prova de dívida. O cheque, como mandato ou ordem de pagamento, entre correntistas, pressupõe sempre uma provisão disponível de fundos em favor do passador, e não é título de dívida. Quando e como entre correntistas se forma o título creditório.

Descrição

Conta corrente; obrigações que della derivam e quando faz prova de divida. O cheque, como mandato ou ordem de pagamento, entre correntistas, presuppõe sempre uma provisão disponivel de fundos em favor do passador, e não é titulo de divida. Quando e como entre correntistas se fórma o titulo creditorio.

Palavras-chave

Conta corrente, Dívida, Título

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 52-59, 1895.

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