HABEAS CORPUS_336

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuiz de direito (recorrente); Prudencio José de Carvalho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Guimarães (presidente interino); Luna Freire; H. Pamplona; J. Hircano
dc.date.accessioned2024-01-09T21:01:36Z
dc.date.available2024-01-09T21:01:36Z
dc.date.issued1887-08-30
dc.descriptionA prisão administrativa dos exactores da fazenda publica só póde ter lugar antes de iniciado o processo por crime de peculato.pt_BR
dc.description.abstractA prisão administrativa dos exactores da Fazenda pública só pode ter lugar antes de iniciado o processo por crime de peculato.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 301-302, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_336
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5893
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrisão administrativapt_BR
dc.subjectFazenda públicapt_BR
dc.subjectCrime de peculatopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_336pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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