AGRAVO_1137

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorJoão Pinto da Silva Tavares (agravante); O Juizo (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-23T18:48:53Z
dc.date.available2026-02-23T18:48:53Z
dc.date.issued1909-04-17
dc.descriptionCondições para que – nos termos da lei n. 1.185 de 1904 – possa ser concedido um mandado prohibitorio afim de evitar a cobrança de impostos. Quando um Estado ou o Distrito Federal podem tributar mercadorias da producção de outro Estado. Inconstitucionalidade dos impostos de transito.pt_BR
dc.description.abstractCondições para que – nos termos da lei n. 1.185 de 1904 – possa ser concedido um mandado proibitório afim de evitar a cobrança de impostos. Quando um Estado ou o Distrito Federal podem tributar mercadorias da produção de outro Estado. Inconstitucionalidade dos impostos de trânsito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 96-97, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1137
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12695
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1137pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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