PEDIDO DE MORATORIA CONCORDATA

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Supremo Tribunal Federal

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Não é facultada a medida de moratória a uma sociedade ou companhia anônima – Inteligência do art. 185 do Decr. n. 434 de 4 de julho de 1891, que consolidou as disposições do art. 23 da Lei n. 3150 de 4 de novembro de 1882, art. 115 do Decr. n. 8821 de 30 de dezembro de 1882 e art. 23 do Decr. n. 164 de 17 de janeiro de 1890.

Descrição

Não é facultada a medida de moratoria á uma sociedade ou companhia anonyma. – Intelligencia do art. 185 do Decr. n. 434 de 4 de Julho de 1891, que consolidou as disposições do art. 23 da Lei n. 3150 de 4 de Novembro de 1882, art. 115 do Decr. n. 8821 de 30 de Dezembro de 1882 e art. 23 do Decr. n. 164 de 17 de Janeiro de 1890.

Palavras-chave

Sociedade anônima, Moratória, Dívida, Concordata, BRASIL. Decreto n. 434 de 4 de julho de 1891, BRASIL. Decreto nº 917, de 24 de Outubro de 1890, BRASIL. Decreto nº 164, de 17 de Janeiro de 1890

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 479-485, 1893.

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