REVISTA CIVEL_8971_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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O arbitramento do valor para a indenização da alforria do escravo, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de apelação

Descrição

O arbitramento do valor para a indemnisação da alforria do escravo, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de appellação

Palavras-chave

Escravo, Alforria, Indenização

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 701

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