REVISTA CIVEL_8971_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O arbitramento do valor para a indenização da alforria do escravo, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de apelação
Descrição
O arbitramento do valor para a indemnisação da alforria do escravo, depois de homologado, não pode ser alterado pelo tribunal de appellação
Palavras-chave
Escravo, Alforria, Indenização
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 701
