CONFLITO DE JURISDICAO_81

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Tratando-se de uma ação de demarcação apenas dependente de julgamento final, ao tempo em que foi instituído o novo regime judiciário é aplicável ao caso a disposição do art. 363 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890 e não a do art. 10 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, modificativa da do art. 16 daquele decreto.

Descrição

Tratando-se de uma acção de demarcação apenas dependente de julgamento final, ao tempo em que foi instituido o novo regimen judiciario é applicavel ao caso a disposição do art. 363 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890 e não a do art. 10 da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, modificativa da do art. 16 daquelle decreto.

Palavras-chave

Julgamento, Conflito de competência, Demarcação de terras, Brasil. Decreto n. 848 de 11 outubro de 1890.

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 206-207, 1899.

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