PROCESSO DE INVENTARIO_1891_07_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O juramento do inventariante pode ser prestado por procurador. Não se dá lesão na compra e venda da herança; máxime para com terceiro, que não é – comprador nem vendedor – e sim, apenas interessado na dita herança. O direito de representação, na linha colateral, vai até aos sobrinhos somente (Fratris aut sororis liberos). Dadas certas circunstâncias, a doação entre vivos toma o caráter da mortis causa, para o fim de dispensar a insinuação.
Descrição
O juramento do inventariante pode ser prestado por procurador. Não dá-se lesão na compra e venda da herança; maximé para com terceiro, que não é – comprador nem vendedor – e sim, apenas interessado na dita herança. O direito de representação, na linha collateral, vai até aos sobrinhos somente (Fratris aut sororis liberos). Dadas certas circumstancias, a doação inter vivos toma o caracter da mortis causa, para o fim de dispensar a insinuação.
Palavras-chave
Procurador, Herança, Doação
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 508-510, 1894.
