AGRAVO DE PETICAO_1875_10_05

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O decêndio nas ações decendiárias comerciais conta-se sempre da assinação em audiência; 2. A disposição do art. 724 do Regulamento comercial, como disposição geral, não se refere ao processo especial da assinação de dez dias

Descrição

1. O decendio nas acções decendiarias commerciaes conta-se sempre da assignaçao em audiência; 2. A disposição do art. 724 do Regulamento commercial, como disposição geral, não se refere ao processo especial da assignação de dez dias

Palavras-chave

Prazo, Defesa, Audiência, Assinatura, Ação comercial

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 49-57

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