REVISTA CIVEL_11093_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade do processo por falta de curador a lide que oficiasse em 2ª instância pelos órfãos interessados na causa, como havia oficiado em 1ª. E mais por falta de audiência do Procurador da Coroa, sendo caso do art. 19 § 2º do Dec. de 2 de maio de 1874. Escritura pública é necessária para prova de que foram prestadas e aprovadas as contas de uma administração de bens doados, visto ter sido a obrigação assumida também por meio de escritura pública. Inteligência das Ords. liv. 3º tít. 41 § 8º e tít. 59 § 11, 2ª parte.

Descrição

Nullidade do processo por falta de curador á lide que officiasse em 2ª instancia pelos orphãos interessados na causa, como havia officiado em 1ª. E mais por falta de audiência do Procurador da Côroa, sendo caso do art. 19 § 2º do Dec. de 2 de Maio de 1874. Escriptura publica é necessaria para prova de que forão prestadas e approvadas as contas de uma administração de bens doados, visto ter sido a obrigação assumida também por meio de escriptura publica. Intelligencia das Ords. liv. 3º tit. 41 § 8º e tit. 59 § 11, 2ª parte.

Palavras-chave

Nulidade, Processo, Curador a lide, Escritura pública, Bens

Citação

O Direito, v.19, n.56, p. 385-438, 1891.

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