HABEAS CORPUS_1895_05_08

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. A ordem do Supremo Tribunal mandando vir o paciente a sua presença não sendo atendida pelas autoridades estaduais dá lugar a intervenção do Presidente da República, cumprindo o juiz seccional respectivo proceder de acordo com o art. 17 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894. O Supremo Tribunal conhece originariamente de petição de habeas corpus. Crime político, sua descriminação. Competência federal para seu processo e julgamento quando se dá.

Descrição

Habeas corpus. A ordem do Supremo Tribunal mandando vir o paciente á sua presença não sendo attendida pelas autoridades estadoaes dá lugar a intervenção do Presidente da Republica, cumprindo o juiz seccional respectivo proceder de accordo com o art. 17 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894. O Supremo Tribunal conhece originariamente de petição de habeas-corpus. Crime politico, sua descriminação. Competencia federal para seu processo e julgamento quando se dá.

Palavras-chave

Crime político, Competência

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 434-450, 1895.

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