HABEAS CORPUS_1895_05_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus. A ordem do Supremo Tribunal mandando vir o paciente a sua presença não sendo atendida pelas autoridades estaduais dá lugar a intervenção do Presidente da República, cumprindo o juiz seccional respectivo proceder de acordo com o art. 17 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894. O Supremo Tribunal conhece originariamente de petição de habeas corpus. Crime político, sua descriminação. Competência federal para seu processo e julgamento quando se dá.
Descrição
Habeas corpus. A ordem do Supremo Tribunal mandando vir o paciente á sua presença não sendo attendida pelas autoridades estadoaes dá lugar a intervenção do Presidente da Republica, cumprindo o juiz seccional respectivo proceder de accordo com o art. 17 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894. O Supremo Tribunal conhece originariamente de petição de habeas-corpus. Crime politico, sua descriminação. Competencia federal para seu processo e julgamento quando se dá.
Palavras-chave
Crime político, Competência
Citação
O Direito, v.23, n.67, p. 434-450, 1895.
