AGRAVO_2119
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Banco de Credito Real do Brazil (agravante); A União Federal (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T17:23:20Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T17:23:20Z | |
| dc.date.issued | 1904-07-20 | |
| dc.description | No Districto Federal compete ao Conselho do Tribunal Civil e Criminal, e não á Camara Civil da Côrte de Appellação, julgar os aggravos interpostos das decisões dos juizes do Tribunal Civil e Criminal que decretarem a liquidação forçada das sociedades de credito real. Differença entre sociedades de credito real revestidas da natureza de sociedades anonymas e sociedades anonymas propriamente ditas. Leis que regulam a competencia dos Tribunaes Superiores do Districto Federal para o conhecimento de aggravos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | No Distrito Federal compete ao Conselho do Tribunal Civil e Criminal, e não á Câmara Civil da Corte de Apelação, julgar os agravos interpostos das decisões dos juízes do Tribunal Civil e Criminal que decretarem a liquidação forçada das sociedades de credito real. Diferença entre sociedades de credito real revestidas da natureza de sociedades anônimas e sociedades anônimas propriamente ditas. Leis que regulam a competência dos Tribunais Superiores do Distrito Federal para o conhecimento de agravos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.94, p. 538-551, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_2119 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11438 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_2119 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- AGRAVO_2119.pdf
- Tamanho:
- 530.25 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- AGRAVO_2119
