AGRAVO_2119

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Supremo Tribunal Federal

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No Distrito Federal compete ao Conselho do Tribunal Civil e Criminal, e não á Câmara Civil da Corte de Apelação, julgar os agravos interpostos das decisões dos juízes do Tribunal Civil e Criminal que decretarem a liquidação forçada das sociedades de credito real. Diferença entre sociedades de credito real revestidas da natureza de sociedades anônimas e sociedades anônimas propriamente ditas. Leis que regulam a competência dos Tribunais Superiores do Distrito Federal para o conhecimento de agravos.

Descrição

No Districto Federal compete ao Conselho do Tribunal Civil e Criminal, e não á Camara Civil da Côrte de Appellação, julgar os aggravos interpostos das decisões dos juizes do Tribunal Civil e Criminal que decretarem a liquidação forçada das sociedades de credito real. Differença entre sociedades de credito real revestidas da natureza de sociedades anonymas e sociedades anonymas propriamente ditas. Leis que regulam a competencia dos Tribunaes Superiores do Districto Federal para o conhecimento de aggravos.

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O Direito, v.32, n.94, p. 538-551, 1904.

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