RECURSO CRIME_1900_08_16

dc.contributor.authorBarreto, Muniz
dc.contributor.authorConselho do Tribunal Civil e Criminal do Districto Federal
dc.date.accessioned2025-11-18T23:18:12Z
dc.date.available2025-11-18T23:18:12Z
dc.date.issued1900-08-16
dc.descriptionIrretroactividade das leis penaes. O instituto da fiança, como o da prescripção, é de direito material ou substantivo. Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de Outubro de 1899 em relação aos crimes de furto de valor igual ou excedente a 200$000 (art. 330 § 4° do Cod. Penal) não alcança os crimes commettidos antes da promulgação da referida lei.pt_BR
dc.description.abstractIrretroatividade das leis penais. O instituto da fiança, como o da prescrição, é de direito material ou substantivo. Pelo que, a inafiançabilidade decretada pela lei n. 628 de 28 de outubro de 1899 em relação aos crimes de furto de valor igual ou excedente a 200$000 (art. 330 § 4° do Cód. Penal) não alcança os crimes cometidos antes da promulgação da referida lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 345-349, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1900_08_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10423
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1900_08_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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