HABEAS CORPUS_2612

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJulio Cesar Slochméyer (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-20T19:51:15Z
dc.date.available2026-02-20T19:51:15Z
dc.date.issued1908-09-05
dc.descriptionSem offensa do principio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito prohibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições publicas.pt_BR
dc.description.abstractSem ofensa do princípio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito proibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições públicas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.108, p. 525-527, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2612
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12669
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2612pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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