HABEAS CORPUS_2612

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sem ofensa do princípio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito proibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições públicas.

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Sem offensa do principio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito prohibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições publicas.

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O Direito, v.37, n.108, p. 525-527, 1909.

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