HABEAS CORPUS_2612
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sem ofensa do princípio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito proibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições públicas.
Descrição
Sem offensa do principio estabelecido no art. 72 § 2º da Constituição, não é licito prohibir á determinado cidadão a entrada em todas as repartições publicas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 525-527, 1909.
