APELACAO CIVIL_1900_05_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Nogueira de Carvalho e sua mulher (apelantes); Nobrega, Saldanha & C. e outros (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-01T15:56:38Z
dc.date.available2025-12-01T15:56:38Z
dc.date.issued1900-05-19
dc.descriptionO marido não póde alienar nem hypothecar, sem outorga ou expresso consentimento da mulher, bens de raiz, nem mesmo os seus proprios no caso de ser casado pelo regimen de separação de bens.pt_BR
dc.description.abstractO marido não pode alienar nem hipotecar, sem outorga ou expresso consentimento da mulher, bens de raiz, nem mesmo os seus próprios no caso de ser casado pelo regime de separação de bens.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 90-91, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1900_05_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10864
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1900_05_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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