APELACAO CIVIL_1900_05_19

Resumo

O marido não pode alienar nem hipotecar, sem outorga ou expresso consentimento da mulher, bens de raiz, nem mesmo os seus próprios no caso de ser casado pelo regime de separação de bens.

Descrição

O marido não póde alienar nem hypothecar, sem outorga ou expresso consentimento da mulher, bens de raiz, nem mesmo os seus proprios no caso de ser casado pelo regimen de separação de bens.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 90-91, 1902.

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