HABEAS CORPUS_1903_08_21
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constitui ameaça de constrangimento ilegal o aviso do Dr. Inspetor de Higiene para que um indivíduo que não é diplomado legalmente não exerça a medicina, sob pena de serem requeridas as medidas policiais e judiciarias que coubessem, caso a intimação não fosse acatada. O habeas-corpus é um recurso extraordinário para proteger a liberdade individual e o direito de locomoção. O Tribunal que concede habeas-corpus para esclarecimentos fica obrigado a julgar de meritis o pedido. A falta de pagamento do imposto de industrias e profissões não inibe a concessão de habeas-corpus nos casos admitidos em lei. Habeas-corpus como remédio para garantir direitos que não o de locomoção.
Descrição
Não constitue ameaça de constrangimento illegal o aviso do Dr. Inspector de Hygiene para que um individuo que não é diplomado legalmente não exerça a medicina, sob pena de serem requeridas as medidas policiaes e judiciarias que coubessem, caso a intimação não fosse acatada. O habeas-corpus é um recurso extraordinario para proteger a liberdade individual e o direito de locomoção. O Tribunal que concede habeas-corpus para esclarecimentos fica obrigado a julgar de meritis o pedido. A falta de pagamento do imposto de industrias e profissões não inhibe a concessão de habeas-corpus nos casos admittidos em lei. Habeas-corpus como remedio para garantir direitos que não o de locomoção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 133-140, 1907.
