HOMOLOGACAO DE SENTENCA_312
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A habilitação de herdeiros pode não ser feita perante o Juízo da arrecadação dos bens. As sentenças que julgam estas habilitações são homologáveis pelo Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 7 do Decreto de 8 de novembro de 1851 e do art. 46 do de 15 de junho de 1859.
Descrição
A habilitação de herdeiros pode não ser feita perante o Juizo da arrecadação dos bens. As sentenças que julgam estas habilitações são homologaveis pelo Supremo Tribunal Federal. Intelligencia do art. 7 do Decreto de 8 de Novembro de 1851 e do art. 46 do de 15 de Junho de 1859.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 647-648, 1902.
