AGRAVO DE INSTRUMENTO_253
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Embargos infringentes do julgado, quaisquer que sejam os fundamentos alegados, são sempre recebidos nos próprios autos, para serem remetidos ao Tribunal Superior. O agravo interposto da decisão que os recebe em auto apartado tem fundamento na última parte do § 3º do art. 15 do Reg. de 15 de março de 1842
Descrição
Embargos infringentes do julgado, quaesquer que sejão os fundamentos allegados, são sempre recebidos nos proprios autos, para serem remettidos ao Tribunal Superior. O aggravo interposto da decisão que os recebe em auto apartado tem fundamento na ultima parte do § 3º do art. 15 do Reg. de 15 de Março de 1842
Palavras-chave
Embargos infringentes, Juízo, Incompetência, Autos, Revisão
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 586-587
