APELACAO CIVEL_252

Resumo

Tratando-se de restituições de uma quantia, bem ou mal arrecadada pelo Fisco Municipal, a título de imposto de caís, o competente para conhecer da ação, julgá-la afinal e ordenar a restituição pedida, é o juiz local e não o federal, embora se alegue a inconstitucionalidade do imposto, pois que dessa inconstitucionalidade também conhece o dito juiz, com recurso para o Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 60 letra a combinado com o art. 59 § 1º da Const. Fed.

Descrição

Tratando-se de restituicões de uma quantia, bem ou mal arrecadada pelo Fisco Municipal, a titulo de imposto de cáes, o competente para conhecer da acção, julgaI-a afinal e ordenar a restituição pedida, é o juiz local e não o federal, embora se allegue a inconstitucionalidade do imposto, pois que dessa inconstitucionalidade tambem conhece o dito juiz, com recurso para o Supremo Tribunal Federal. Intelligencia do art. 60 lettra a combinado com o art. 59 § 1º da Const. Fed.

Palavras-chave

Imposto, Inconstitucionalidade, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 27-29, 1897.

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