RECURSO CRIME_1892_09_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Manoel Antonio da Silva e João Antonio da Silva (recorridos)
dc.contributor.otherMinistro participante: João Pereira da Silva Continentino
dc.date.accessioned2025-09-23T19:32:42Z
dc.date.available2025-09-23T19:32:42Z
dc.date.issued1892-09-10
dc.descriptionDamno criminal não ha nos actos possessorios entre condominos ou entre heréos confinantes. Interpretação do art. 329 do Cod. Penal – verbis – cousa alheia.pt_BR
dc.description.abstractDano criminal não há nos atos possessórios entre condôminos ou entre heréos confinantes. Interpretação do art. 329 do Cód. Penal – verbis – coisa alheia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 72-74, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1892_09_10
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8778
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDano
dc.titleRECURSO CRIME_1892_09_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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