RECURSO CRIME_1892_09_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Dano criminal não há nos atos possessórios entre condôminos ou entre heréos confinantes. Interpretação do art. 329 do Cód. Penal – verbis – coisa alheia.

Descrição

Damno criminal não ha nos actos possessorios entre condominos ou entre heréos confinantes. Interpretação do art. 329 do Cod. Penal – verbis – cousa alheia.

Palavras-chave

Dano

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 72-74, 1894.

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