APELACAO CIVEL_82

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. José Antonio de Pinho Borges (apelante); A Fazenda Nacional do Estado de Pernambuco (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); José Hygino Duarte Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Braziliense de Almeida Mello; Fernando Luiz Osorio; Americo Lobo Leite Pereira; Ubaldino do Amaral Fontoura
dc.date.accessioned2025-10-06T20:41:14Z
dc.date.available2025-10-06T20:41:14Z
dc.date.issued1895-02-23
dc.descriptionA escriptura publica é da substancia dos contractos de compra e venda de bens de raiz, cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para acquisicão da area de um predio e acceita pelo respectivo proprietario não constitue um contracto juridicamente valido. Elevação do nivel das aguas de um rio e sua represa, terrenos que ellas cobrirem, indemnisação pelo damno causado.pt_BR
dc.description.abstractA escritura pública é da substância dos contratos de compra e venda de bens de raiz, cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para aquisição da área de um prédio e aceita pelo respectivo proprietário não constitui um contrato juridicamente válido. Elevação do nível das águas de um rio e sua represa, terrenos que elas cobrirem, indenização pelo dano causado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 365-380, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_82
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9089
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEscritura
dc.subjectPrédio
dc.subjectIndenização
dc.titleAPELACAO CIVEL_82pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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