APELACAO CIVEL_82

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A escritura pública é da substância dos contratos de compra e venda de bens de raiz, cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para aquisição da área de um prédio e aceita pelo respectivo proprietário não constitui um contrato juridicamente válido. Elevação do nível das águas de um rio e sua represa, terrenos que elas cobrirem, indenização pelo dano causado.

Descrição

A escriptura publica é da substancia dos contractos de compra e venda de bens de raiz, cujo valor exceder de duzentos mil réis. A proposta feita para acquisicão da area de um predio e acceita pelo respectivo proprietario não constitue um contracto juridicamente valido. Elevação do nivel das aguas de um rio e sua represa, terrenos que ellas cobrirem, indemnisação pelo damno causado.

Palavras-chave

Escritura, Prédio, Indenização

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 365-380, 1895.

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