APELACAO CIVEL_381

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO curador de Francisco, escravo (apelante); D. Maria Penna (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); T. Henriques; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Gomes Guimarães; Silva (presente)
dc.date.accessioned2021-09-08T22:06:55Z
dc.date.available2021-09-08T22:06:55Z
dc.date.issued1879-04-01
dc.descriptionNas appellações interpostas pelos curadores, nas cauzas de arbitramento para indemnisação do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873pt_BR
dc.description.abstractNas apelações interpostas pelos curadores, nas causas de arbitramento para indenização do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 125pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_381
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3195
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto n. 5.461, de 12 de novembro de 1873 Art 00015pt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_381pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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