APELACAO CIVEL_381

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nas apelações interpostas pelos curadores, nas causas de arbitramento para indenização do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873

Descrição

Nas appellações interpostas pelos curadores, nas cauzas de arbitramento para indemnisação do valor do escravo, deve-se observar o disposto no art. 15 do decr. de 12 de novembro de 1873

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Indenização, Arbitragem, Curador, Brasil. Decreto n. 5.461, de 12 de novembro de 1873 Art 00015

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 125

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