APELACAO CRIME_1884_09_05
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As circunstâncias agravantes, no crime previsto no art. 266 do Código Criminal, servem para caracterizar a 2ª parte do mesmo artigo, não influindo na agravação da pena
Descrição
As circumstancias aggravantes, no crime previsto no art. 266 do Codigo Criminal, servem para caracterisar a 2ª parte do mesmo artigo, não influindo na aggravação da pena
Palavras-chave
Circunstância agravante, Crime, Aplicação da pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00266
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 253-254
