APELACAO CRIME_1884_09_05

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Supremo Tribunal de Justiça

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As circunstâncias agravantes, no crime previsto no art. 266 do Código Criminal, servem para caracterizar a 2ª parte do mesmo artigo, não influindo na agravação da pena

Descrição

As circumstancias aggravantes, no crime previsto no art. 266 do Codigo Criminal, servem para caracterisar a 2ª parte do mesmo artigo, não influindo na aggravação da pena

Palavras-chave

Circunstância agravante, Crime, Aplicação da pena, Brasil. Código criminal (1830) Art 00266

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 253-254

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