RECURSO CRIME_1883_10_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO promotor público da comarca de Baependy (recorrente); O juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); Alves de Brito; J. A. P. Fleury; Carlos Ottoni
dc.date.accessioned2022-11-11T21:56:16Z
dc.date.available2022-11-11T21:56:16Z
dc.date.issued1883-10-19
dc.descriptionFactos que não importão inimizade capital e não podem autorizar a regeição de uma denuncia dada pelo promotor publicopt_BR
dc.description.abstractFatos que não importam inimizade capital e não podem autorizar a rejeição de uma denúncia dada pelo promotor públicopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 615pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1883_10_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4683
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectInjúriapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00234pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1883_10_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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