HABEAS CORPUS_1894_08_06

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus preventivo – A falta de comparecimento do impetrante, com causa justificada, e a da informação da autoridade competente não prejudica o julgamento. Concede-se a referida medida supra ao paciente proclamado deputado federal depois de sua prisão, embora se tenha evadido da mesma na época em que se achava decretado o estado de sítio.

Descrição

Habeas-corpus preventivo – A falta de comparecimente do impetrante, com causa justificada, e a da informação da autoridade competente não prejudica o julgamento. Concede-se a referida medida supra ao paciente proclamado deputado federal depois de sua prisão, embora se tenha evadido da mesma na epoca em que se achava decretado o estado de sitio.

Palavras-chave

Prisão

Citação

O Direito, v.22, n.65, p. 228-238, 1894.

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