RECURSO ELEITORAL_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Vieira Leite (recorrente); A junta eleitoral da capital do Estado de Sergipe (recorrida)
dc.date.accessioned2025-10-14T18:30:54Z
dc.date.available2025-10-14T18:30:54Z
dc.date.issued1896-11-23
dc.descriptionRecurso eleitoral. -Não se toma conhecimento do recurso por ter sido interposto, processado e apresentado em auto apartado, quando o devia ser nos proprios autos em que foi proferida a decisão recorrida. Intelligencia do art. 5º do Decr. n. 184 de 23 de Setembro de 1893.pt_BR
dc.description.abstractRecurso eleitoral - Não se toma conhecimento do recurso por ter sido interposto, processado e apresentado em auto apartado, quando o devia ser nos próprios autos em que foi proferida a decisão recorrida. Inteligência do art. 5º do Decr. n. 184 de 23 de setembro de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 346-347, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9453
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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