RECURSO ELEITORAL_08
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Recurso eleitoral - Não se toma conhecimento do recurso por ter sido interposto, processado e apresentado em auto apartado, quando o devia ser nos próprios autos em que foi proferida a decisão recorrida. Inteligência do art. 5º do Decr. n. 184 de 23 de setembro de 1893.
Descrição
Recurso eleitoral. -Não se toma conhecimento do recurso por ter sido interposto, processado e apresentado em auto apartado, quando o devia ser nos proprios autos em que foi proferida a decisão recorrida. Intelligencia do art. 5º do Decr. n. 184 de 23 de Setembro de 1893.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 346-347, 1897.
