APELACAO CIVEL_1906_04_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Inteligência do art. 60, letra a, da Constituição Federal. Não é inconstitucional a postura municipal que proibir aos domingos o exercício da atividade comercial ou industrial; tal postura é uma medida de polícia municipal, de caráter higiênico, que não atenta contra as liberdades religiosa, comercial ou industrial, e que pode ser aplicada desde logo, sem que assista aos comerciantes licenciados na vigência da lei antiga, direito de considerá-la retroativa.

Descrição

Intelligencia do art. 60, lettra a, da Constituição Federal. Não é inconstitucional a postura municipal que prohibir aos domingos o exercicio da actividade commercial ou industrial; tal postura é uma medida de policia municipal, de caracter hygienico, que não attenta contra as liberdades religiosa, commercial ou industrial, e que póde ser applicada desde logo, sem que assista aos commerciantes licenciados na vigencia da lei antiga, direito de consideral-a retroactiva.

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Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 239-291, 1910.

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