APELACAO CIVEL_1896_06_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Em ação de demarcação constituem nulidade: 1° Ter sido proferida a sentença logo em seguida á replica, com preterição da treplica, da dilação probatória de 20 dias e das alegações finais, nos termos dos arts. 36, 40 e 41 do Regul. que baixou com o Decr. n. 720 de 5 de setembro de 1890. 2° Não ter sido assignada por advogado a petição inicial, na forma do art. 703 do Regule. n. 737 de 25 de novembro de 1850. 3°. Não ter sido a mesma instruída (art. 66 do Decr. 720) demonstrando o jus in re. 4° Por não ter a autora, requerendo a demarcação em nome e como tutora de seus filhos, juntado procuração expressa destes, como estabelece a Ord. L. 3 T 41 § 8°. 5° Por ter sido proposto um só perito para agrimensor e para arbitradores dois, quando o art. 23 do Decr. 720 prescreve para escolha do primeiro a indicação de dois peritos e três para a dos segundos. 6° Porque aprovada a proposta, devia o juiz fazer a designação determinada no art. 25 do referido decreto.
Descrição
Em acção de demarcação constituem nullidade: 1° Ter sido proferida a sentença logo em seguida á replica, com preterição da treplica, da dilação probatoria de 20 dias e das allegações finaes, nos termos dos arts. 36, 40 e 41 do Regul. que baixou com o Decr. n. 720 de 5 de Setembro de 1890. 2° Não ter sido assignada por advogado a petição inicial, na forma do art. 703 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850. 3°. Não ter sido a mesma instruída (art. 66 do Decr. 720) demonstrando o jus in re. 4° Por não ter a autora, requerendo a demarcação em nome e como tutora de seus filhos, juntado procuração expressa destes, como estabelece a Ord. L. 3 T 41 § 8°. 5° Por ter sido proposto um só perito para agrimensor e para arbitradores dois, quando o art. 23 do Decr. 720 prescreve para escolha do primeiro a indicação de dois peritos e trez para a dos segundos. 6° Porque approvada a proposta, devia o juiz fazer a designação determinada no art. 25 do referido decreto.
Palavras-chave
Nulidade, Demarcação, Prova, Brasil. Decreto n. 720, de 5 de setembro de 1890, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, Portugal. [Ordenações Filipinas (1603)] Liv 03 Tit 41 Par 08
Citação
O Direito, v.27, n.79, p. 473-474, 1899.
