HABEAS CORPUS_1042

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. É negada a ordem, porque tendo sido os pacientes condenados e estando sujeitos à execução da sentença, não pode ser considerada ilegal a prisão deles, desde que não consta a que penas foram condenados, e se, tendo sido cumpridas, o juiz da execução lhes denegou a soltura.

Descrição

Habeas corpus. É negada a ordem, porque tendo sido os pacientes condemnados e estando sujeitos á execução da sentença, não póde ser considerada illegal a prisão delles, desde que não consta a que penas foram condemnados, e si, tendo sido cumpridas, o juiz da execução lhes denegou a soltura.

Palavras-chave

Prisão, Pena, Execução de sentença

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 575, 1898.

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