[EMBARGOS_1884_05_07]

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Supremo Tribunal de Justiça

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É nula a doação feita por pai a filho, estando insolvável, como adiantamento de legítima, para prejudicar credores. Pode-se alegar nos embargos de terceiro, nulidade da doação, para o fim de não serem recebidos os embargos, e impedir-se o efeito dos contratos simulados e fraudulentos

Descrição

É nulla a doação feita por pai a filho, estando insolvavel, como adiantamento de ligitima, para prejudicar credores. Póde-se allegar nos embargos de terceiro, nullidade da doação, para o fim de não serem recebidos os embargos, e impedir-se o effeito dos contractos simulados e fraudulentos

Palavras-chave

Doação entre vivos, Nulidade, Insolvência, Credor, Embargos de terceiro

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 211-213

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