REVISTA CIVEL_9036

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Questão de alta indagação não se trata no juízo do inventário; 2. Sentença, que manda submeter a ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada

Descrição

1. Questão de alta indagação não se trata no juizo do inventario; 2. Sentença, que manda submetter á acção ordinaria a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada

Palavras-chave

Inventário, Embargos

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 733-742

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