REVISTA CIVEL_9036
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Questão de alta indagação não se trata no juízo do inventário; 2. Sentença, que manda submeter a ação ordinária a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada
Descrição
1. Questão de alta indagação não se trata no juizo do inventario; 2. Sentença, que manda submetter á acção ordinaria a discussão de questão de alta indagação, que se quer ventilar nos autos de inventario, não é definitiva que possa ser embargada
Palavras-chave
Inventário, Embargos
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 733-742
