HABEAS CORPUS_1881_04_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorClaudio (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. de Brito; Marcos Antonio (vencido)
dc.date.accessioned2022-03-04T13:53:08Z
dc.date.available2022-03-04T13:53:08Z
dc.date.issued1881-04-12
dc.descriptionAo escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagil-o á prestal-os, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da acção competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de; serviçospt_BR
dc.description.abstractAo escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagi-lo a prestá-los, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da ação competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de serviçospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.25, 1881, p. 294-298pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1881_04_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3862
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPrestação de serviçospt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1881_04_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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