HABEAS CORPUS_1881_04_12

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagi-lo a prestá-los, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da ação competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de serviços

Descrição

Ao escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagil-o á prestal-os, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da acção competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de; serviços

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Prisão

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 294-298

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