HABEAS CORPUS_1881_04_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagi-lo a prestá-los, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da ação competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de serviços
Descrição
Ao escravo liberto com a condição de prestar serviços, e contra o qual foi expedido mandado de prisão para coagil-o á prestal-os, concede-se habeas-corpus, visto como, por meio da acção competente, deve-se previamente liquidar a obrigação da prestação de; serviços
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Prestação de serviços, Prisão
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 294-298
