APELACAO CIVEL_212

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCollect da Fonseca & C.(apelantes); D. Emilia Ferreira de Hollanda (apelada)
dc.date.accessioned2025-10-14T21:25:30Z
dc.date.available2025-10-14T21:25:30Z
dc.date.issued1897-02-06
dc.descriptionMarcas de fabrica - As questões a ellas concernentes não pertencem á jurisdicção federal e sim á jurisdicção commum da justiça local, que não póde ser cerceada por acto do Congresso, como o fez o art. 12 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, com manifesta infracção das disposições constitucionaes.pt_BR
dc.description.abstractMarcas de fábrica - As questões a elas concernentes não pertencem à jurisdição federal e sim à jurisdição comum da justiça local, que não pode ser cerceada por ato do Congresso, como o fez o art. 12 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, com manifesta infração das disposições constitucionais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 594-596, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_212
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9477
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_212pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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