APELACAO CIVEL_212
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Marcas de fábrica - As questões a elas concernentes não pertencem à jurisdição federal e sim à jurisdição comum da justiça local, que não pode ser cerceada por ato do Congresso, como o fez o art. 12 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, com manifesta infração das disposições constitucionais.
Descrição
Marcas de fabrica - As questões a ellas concernentes não pertencem á jurisdicção federal e sim á jurisdicção commum da justiça local, que não póde ser cerceada por acto do Congresso, como o fez o art. 12 da lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894, com manifesta infracção das disposições constitucionaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 594-596, 1897.
