HABEAS CORPUS_1034
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Deodato C. Vilella dos Santos (impetrante); Augusto Fortunato Saldanha da Gama (paciente) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Lobo Leite Pereira; André Cavalcanti D'Albuquerque; Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); Herminio Francisco do Espirito Santo; Adolpho Augusto Olyntho; Manoel José Murtinho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Lucio de Mendonça; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-21T16:15:37Z | |
| dc.date.available | 2025-10-21T16:15:37Z | |
| dc.date.issued | 1897-11-13 | |
| dc.description | Durante o estado de sitio só fica suspenso o habeas corpus para as prisões realisadas por motivo politico, respeitadas as disposições do art. 80 § 2° ns. 1 e 2 da Constituição da Republica. Na conformidade da disposição do art. 3° n. 3 da lei n. 392, de 8 de outubro e do art. 71 § 3°, lettra a do dec. n. 4.409, de 23 de dezembro de 1896, o tempo da prisão administrativa não póde exceder de tres mezes, findo o qual os documentos que serviram de base á decretação da prisão devem ser remettidos ao procurador geral da Republica para instaurar o devido processo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Durante o estado de sítio só fica suspenso o habeas corpus para as prisões realizadas por motivo político, respeitadas as disposições do art. 80 § 2° ns. 1 e 2 da Constituição da República. Na conformidade da disposição do art. 3° n. 3 da lei n. 392, de 8 de outubro e do art. 71 § 3°, letra a do dec. n. 4.409, de 23 de dezembro de 1896, o tempo da prisão administrativa não pode exceder de três meses, findo o qual os documentos que serviram de base a decretação da prisão devem ser remetidos ao procurador geral da República para instaurar o devido processo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.25, n.75, p. 213-214, 1898. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1034 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9717 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Prisão | |
| dc.subject | Estado de Sítio | |
| dc.subject | Brasil. [Constituição (1891)] Art 00080 Par 02 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896 Art 00003 | |
| dc.subject | Brasil. Decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896 Art 00071 Par 03 Aln a | |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1034 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- HABEAS CORPUS_1034.pdf
- Tamanho:
- 631.99 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- HABEAS CORPUS_1034
