HABEAS CORPUS_1034

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Deodato C. Vilella dos Santos (impetrante); Augusto Fortunato Saldanha da Gama (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Lobo Leite Pereira; André Cavalcanti D'Albuquerque; Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); Herminio Francisco do Espirito Santo; Adolpho Augusto Olyntho; Manoel José Murtinho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Lucio de Mendonça; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida
dc.date.accessioned2025-10-21T16:15:37Z
dc.date.available2025-10-21T16:15:37Z
dc.date.issued1897-11-13
dc.descriptionDurante o estado de sitio só fica suspenso o habeas corpus para as prisões realisadas por motivo politico, respeitadas as disposições do art. 80 § 2° ns. 1 e 2 da Constituição da Republica. Na conformidade da disposição do art. 3° n. 3 da lei n. 392, de 8 de outubro e do art. 71 § 3°, lettra a do dec. n. 4.409, de 23 de dezembro de 1896, o tempo da prisão administrativa não póde exceder de tres mezes, findo o qual os documentos que serviram de base á decretação da prisão devem ser remettidos ao procurador geral da Republica para instaurar o devido processo.pt_BR
dc.description.abstractDurante o estado de sítio só fica suspenso o habeas corpus para as prisões realizadas por motivo político, respeitadas as disposições do art. 80 § 2° ns. 1 e 2 da Constituição da República. Na conformidade da disposição do art. 3° n. 3 da lei n. 392, de 8 de outubro e do art. 71 § 3°, letra a do dec. n. 4.409, de 23 de dezembro de 1896, o tempo da prisão administrativa não pode exceder de três meses, findo o qual os documentos que serviram de base a decretação da prisão devem ser remetidos ao procurador geral da República para instaurar o devido processo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.75, p. 213-214, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1034
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9717
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectEstado de Sítio
dc.subjectBrasil. [Constituição (1891)] Art 00080 Par 02
dc.subjectBrasil. Decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896 Art 00003
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896 Art 00071 Par 03 Aln a
dc.titleHABEAS CORPUS_1034pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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