RECURSO EXTRAORDINARIO_439

dc.contributor.authorAlmeida, Antonio Augusto Ribeiro de
dc.contributor.authorThe Leopoldina Railway Company, Limited (recorrente); A Nova Companhia Estrada de Ferro Juiz de Fora e Piáu e outros (recorridos)
dc.date.accessioned2026-02-27T19:13:49Z
dc.date.available2026-02-27T19:13:49Z
dc.date.issued1909-07-10
dc.descriptionCabe recurso extraordinario da sentença em que se julgar que uma Ordenação não tem applicação ao caso. A nullidade da acção executiva, por falta da primeira citação, affecta todos; os actos consequentes, inclusive a arrematação. Annullada a arrematação, revertem ao executado os bens arrematados. São litigiosos os bens sobre que pendem embargos, e nulla seria sua alienação.pt_BR
dc.description.abstractCabe recurso extraordinário da sentença em que se julgar que uma Ordenação não tem aplicação ao caso. A nulidade da ação executiva, por falta da primeira citação, afeta todos; os atos consequentes, inclusive a arrematação. Anulada a arrematação, revertem ao executado os bens arrematados. São litigiosos os bens sobre que pendem embargos, e nula seria sua alienação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 297-299, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_439
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13094
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_439pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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